A República
Desafio de um monárquico. Então aqui vai.
Como sabemos em 2010 comemoorou-se o 1º Centenário da Implantação da República Portuguesa, com o seu ponto alto em 5 de Ourtubro de 2010.
Cem anos é muito tempo e ao longo dos mesmos e em nome da república muitas coisas boas e más se fizeram. também durante este espaço de tempo a questão monárquica, ou se preferirem a questão republicana, foi assunto muito debatido, tendo ganho mais pertin~encia e mais espaço nos jornais, fruto de uma campanha monárquica mais concertada e convicta.
Ambas as partes esgrimem os seus argumentos em defesa da sua dama, na perspectiva de se fazerem ouvir e legitimar a sua causa, vindo os monárquicos com muitas críticas à Constituição vigente, apelar ao referendo como a última solução para a resolução desta questão de regime que só a a eles se lhes põe: restauração ou não da monarquia em Portugal.
Dizemos nós, que se faça o referendo e que a resposta seja de tal forma que o referendo não seja só mais um, mas que seja vinculativo. Que ninguém fique indiferente, nós pela nossa parte participaremos activamente pelo sim à República.
Não vamos em defesa da mesma, enumerara os benefícios e os malefícios, porque estes também os houve, nem contrariar os argumentos monárquicos, quantos deles falacciosos, sobre a estabilidade política e social e o progresso económico, que provêm, dizem eles, do simples facto de termos um rei a governar-nos. Confundir um modelo de governação com um sistema político, não nos parece sério.
Por estar à mão, consultamos a Constituição Espanhola, país com "uma monarquia parlamentar" e no seu artº56 do Título II - Da Coroa diz-se "o Rei é o chefe de Estado". mais á frenteno nº1 do artº57 refere-se: a Coroa de Espanha é hereditária nos sucessores de S.M.D. Juan Carlos I de Bourbon, legítimo herdeiro da dinastia histórica. A sucessão no trono seguirá a ordem regular da primogenitura e representação, sendo sempre preferida a linha anterior às posteriores; na mesma linha, de grau mais próximo para o mais remoto; no mesmo grau, o varão à mulher e, no mesmo sexo, da pessoa mais velha para a mais nova."
No nº3 do mesmo artigo diz-se que na impossibilidade de se aplicar o nº1, "as Cortes Gerais prevêm a sucessão na Coroa, da maneira que mais convenha aos interesses de Espanha". Outro números deste artigo condicionam, o matrimónio das pessoas com direito ao Trono, bem como definem os termos de abdicação ou renúncia ao trono.
E o que diz a Constituição Portuguesa?
Nos seus Princípios Fundamentais e no artº 1º "Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária." No artº 2º refere-se que " a República Portuguesa é um estado de direito democrático". E sobre o Presidente e no que respeita à sua eleição e elegibilidade dizem os artigos 121º " o PR é eleito por sufrágio universal directo e secreto dos cidadãos portugueses eleitores recenseados no território nacional bem como os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro, nos termos do número seguinte". E o que vem a seguir, no 122º, refere que "são elegíveis os cidadãos eleitores portugueses de origem, maiores de 35 anos".
Isto basta-nos para tomarmos a decisão, e optar pelo partido da República.
O nosso BEM HAJA!